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25 de Abril de 2024

A Revisão Criminal deve ser encarada como instrumento de justiça

Pode ser a última arma a favor de um inocente ou na busca por uma pena justa.

Publicado por Hevelin Agostinelli
há 8 anos

A Revisão Criminal é uma das grandes possibilidades legais dadas ao condenado criminalmente. É a garantia que o indivíduo possui de provar sua inocência ou, no mínimo, ajustar a sua pena, mesmo após findo o processo penal no qual figurou como acusado.

Vários princípios constitucionais balizam o processamento criminal, dada a importância e gravidade pertinente a ele. Afinal, num processo, nem sempre a verdade real está evidente; muitas provas que beneficiam o réu podem não ser juntadas, outras podem levar ao seu julgamento contrário e, afinal, à sua condenação.

O art. da Constituição Federal, conhecido pela relação de direitos fundamentais protegidos, em seu inciso LXXV informa que: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. A ideia é justamente corrigir os erros judiciários que tenham, porventura, afetado o condenado e a Revisão Criminal, portanto, atende a este significativo princípio constitucional.

Imagine-se um inocente condenado pelo crime de homicídio, o qual, durante todo o processo penal, tenha tido a infelicidade de ser acusado com base em provas e indícios que demonstrassem sua presença no local do crime e levassem as autoridades a pensar que era, realmente, o culpado. Se ao final do processo, este indivíduo nunca mais tivesse a chance de provar sua inocência ou, caso conseguisse prová-la, seu processamento nunca mais fosse questionado, o Direito Penal deixaria de ser coerente, já que sua razão principal é o desejo de praticar a justiça. E o reconhecimento da inocência também é justiça.

Por isto, a possibilidade de se comprovar a inocência ou de modificar algum juízo que possa melhorar a pena do réu é um importante pilar da sociedade e, por isto, a Revisão Criminal é ferramenta essencial neste contexto.

O art. 621 do Código de Processo Penal coloca em evidência as possibilidades de se interpor a Revisão Criminal, sendo esta possível nos seguintes casos:

A Reviso Criminal deve ser encarada como instrumento de justia

Verifica-se, portanto, que tanto o apenado pode obter sua inocência por meio da Revisão Criminal, como pode também buscar diminuir a pena que lhe foi imposta nos casos em que há erros na sentença em relação à lei ou às evidências contidas no processo.

Salienta-se, ainda, que a Revisão Criminal é sempre possível, não há prazo para ser interposta. Basta que haja a mínima suspeita de imprecisão na sentença, de produção de prova falsa ou da existência de fundamento concreto que assevere inocência ou melhoria da pena e a Revisão Criminal sempre será exequível.

Por fim, fica evidente que a Revisão Criminal não é um simples benefício ao apenado a fim de amenizar a sua situação. É, acima de tudo, um dos instrumentos mais importantes, garantidos constitucionalmente, em favor da promoção de justiça.

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